quinta-feira, 27 de março de 2008

Projecto "Idosos em Segurança" no Algarve

A Guarda Nacional Republicana em parceria com a Câmara Municipal de Lagoa e Freguesia locais pretende realizar seis acções de sensibilização e prevenção para a segurança dos cidadãos maiores de 65 anos de idade nas diversas Freguesias do Concelho de Lagoa.

Estas acções enquadram-se no Projecto de âmbito nacional “Idosos em Segurança” e têm como objectivo específico alertar e sensibilizar a população idosa sobre questões de segurança e dos perigos decorrentes da sua idade ou que pela sua idade os tornam mais vulneráveis, esclarecendo ainda sobre o respectivo enquadramento legal e indicando conselhos úteis e procedimentos a adoptar por parte da vítima.

Mais informações em: http://www.cm-lagoa.pt/.
Retirado de CM Lagoa

segunda-feira, 24 de março de 2008

Bloco de Esquerda propõe devolução de 1% do IVA em 2008

O líder do Bloco de Esquerda, Francisco Louçã, desafiou este domingo o Governo a «quebrar o tabu» sobre a utilização dos impostos em 2008 e 2009, defendendo a devolução de 1% do IVA para desenvolver políticas sociais.

«Nós pretendemos usar a folga orçamental para devolver um por cento do IVA para as pessoas que mais precisam já em 2008 e, em 2009, entregar mais 0,5 por cento para garantir as pensões futuras», explicou Francisco Louçã, em conferência de imprensa destinada a apresentar as propostas do BE relativas ao Orçamento de Estado/2008. O líder bloquista considerou que o «Governo mantém o tabu sobre a utilização dos impostos em 2008 e 2009, uma situação que não é saudável do ponto de vista democrático» e assegurou que é possível utilizar a folga orçamental para desenvolver políticas sociais.

Para 2008, Louçã acredita que um por cento do IVA pode ser canalizado para permitir que «uma pessoa possa ter uma reforma aos 40 anos de trabalho e aumentar o complemento de solidariedade ao nível do salário mínimo para meio milhão de idosos».

Retirado de Diário Digital

quarta-feira, 19 de março de 2008

Idosos são vítimas de abusos na Europa

Maus tratos, negligência, abandono. Segundo a opinião dos europeus (47%), reflectida numa sondagem divulgada pela Comissão Europeia, estes são fenómenos comuns entre a população idosa, sobretudo a que mais cuidados precisa.

Os números reflectem uma preocupação, traduzida em certeza por 69% dos portugueses, de que os idosos dependentes do País são vítimas de abusos por parte de quem é suposto cuidar deles (profissionais ou familiares). Valores só superados pelos gregos (76%) e superior à média europeia (55%). A esta opinião junta-se outra, a de que os lares oferecem cuidados insuficientes, pelo menos é nisso que acreditam 63% dos cidadãos nacionais. Mais uma vez, apenas a Grécia (71%) surge com valores superiores aos nacionais.

Mas há mais. Defendem ainda os europeus que os idosos estão muito dependentes da família. A média europeia chega aos 71%, valor que, apesar de elevado, continua a ser inferior ao manifestado pelos portugueses (84%). Ao todo, 27% dos lusos não acreditam nas habilitações de quem tem como função cuidar de idosos, pondo em causa o empenho destes profissionais e a sua capacidade para fazer um bom trabalho. Um valor acima da média da UE (24%).

Poucos preferem lares
Para a maioria dos portugueses (53%), os cuidados prestados em casa não estão disponíveis a um custo acessível. Mesmo assim, 77% gostariam de, no futuro, receber a atenção e cuidados adequados sem deixar a sua casa. Só 11% preferiam passar os restos dos seus dias num lar.
E 43% não tem dúvidas de que o dinheiro para tal sairá do próprio bolso, contra 21% que espera que seja o Estado a fazê-lo.

Fonte: Jornal Diário de Notícias

segunda-feira, 17 de março de 2008

Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas

Na continuação da aplicação do Programa Conforto Habitacional, vai ser possível a realização de obras em 1.300 casas de idosos de seis distritos do interior, para prevenir a sua dependência e institucionalização, anunciou hoje, em Vila Real, o ministro da Solidariedade.

O Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas visa o melhoramento das condições básicas de habitabilidade e mobilidade de pessoas idosas que usufruam de serviços de apoio domiciliário, pretendendo assim evitar a sua institucionalização e dependência. O programa foi lançado há um ano e abrangeu os municípios dos distritos de Bragança, Beja e Guarda, devido às suas características rurais e envelhecimento acentuado. Depois de “aperfeiçoar alguns pormenores”, o programa estende-se em 2008 aos distritos de Vila Real, Portalegre e Castelo Branco. Para os distritos seleccionados este ano, serão canalizados 2,5 milhões de euros.

sexta-feira, 14 de março de 2008

Dentistas começam hoje a aderir a cheques para idosos e grávidas

Os dentistas portugueses que estejam interessados em aceitar os cheques-dentista para grávidas e idosos do Serviço Nacional de Saúde podem hoje começar a inscrever-se no site da Direcção-Geral da Saúde. «As inscrições on-line dos profissionais podem começar a ser feitas a partir de agora», revelou à agência Lusa o bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Orlando Monteiro da Silva, que espera uma «adesão muito grande» por parte dos colegas.

O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral entrou a vigor a 1 de Março, segundo um despacho publicado no Diário da República, mas os cheques-dentista só poderão começar a ser usados a partir de 1 de Maio, segundo o bastonário.

«Fazia parte do Programa o desenvolvimento de uma ferramenta para que os médicos dentistas interessados pudessem inscrever-se. O sistema [um micro-site na página da Internet da Direcção-Geral da Saúde] foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro e irá ter ligação a todos os centros de saúde», explicou Orlando Monteiro da Silva.

Cada grávida seguida no centro de saúde terá direito a três cheques-dentista, num valor máximo total de 120 euros. O programa prevê abranger 65 mil grávidas.
Os idosos beneficiários do complemento solidário poderão usufruir de um máximo de dois cheques-dentista, num total anual de 80 euros.
Consoante os casos, são requisitos fundamentais um atestado de gravidez ou um comprovativo da situação de beneficiário do complemento emitido pelo Instituto de Segurança Social.

Os utentes podem escolher qualquer médico dentista ou consultório, desde que faça parte da lista de profissionais que aderiram ao sistema na respectiva região de saúde.
Retirado de Lusa

terça-feira, 11 de março de 2008

Envelhecimento da população mundial atinge pico em 2030

O envelhecimento da população mundial vai aumentar rapidamente nos próximos vinte anos até atingir um pico em 2030, registando depois uma desaceleração no final do século, segundo um estudo publicado domingo na revista científica Nature.

A nível mundial, a proporção de pessoas com mais de 60 anos vai triplicar durante este século, passando de dez por cento no ano 2000 para 32 por cento em 2100.
Na Europa Ocidental, quase metade da população (46 por cento) terá mais de 60 anos no final do século, enquanto na China este grupo etário, que actualmente representa cerca de dez por cento da população, vai atingir os 42 por cento no mesmo período.

A progressão do envelhecimento regista diferentes graus nos diversos países, estando próximo de atingir um pico no Japão, enquanto na América do Norte, Europa, China e antiga União Soviética o nível mais elevado só deverá ser atingido entre 2020 e 2030. Na Ásia, sobretudo no sul do Continente, esta evolução começará em 2030, no Médio Oriente em 2040 e nos países da África sub-sahariana só deverá registar-se a meio do século.

Realizado por investigadores do Instituto Demográfico de Viena e da Universidade do Estado de Nova Iorque, o estudo salienta a importância destas estimativas para as políticas públicas a nível mundial, nomeadamente a nível da Saúde. «É muito importante que as instâncias de decisão públicas tenham em conta estas estatísticas», explica Warren Sanderson, co-autor da pesquisa.

Os autores do estudo recordam, no entanto, que as despesas de saúde atingem o nível mais elevado nos últimos anos de vida, pelo que actualmente se vive mais tempo e com melhor saúde.
Assim, no final do século, mais de um terço da população mundial terá mais de 60 anos, mas metade estará de boa saúde, conclui a pesquisa.
Retirado do Jornal Destak

quinta-feira, 6 de março de 2008

Plano Nacional de Saúde Mental

Foi hoje aprovado o Plano Nacional de Saúde Mental para o período de 2007 - 2016. Diário da República, 1ª série - Nº47/2008, de 6 de Março.

quarta-feira, 5 de março de 2008

Actualização do complemento solidário para idosos

Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de Fevereiro de 2008

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 209/2008 de 27 de Fevereiro
No âmbito das políticas sociais, o XVII Governo Constitucional assumiu como prioridade o combate à pobreza e à exclusão social dos mais idosos, assente na promoção de meios que possibilitem melhorar a sua condição de vida. É precisamente na população com 65 ou mais anos onde se constatam maiores níveis de privação decorrentes da escassez de recursos monetários, uma vez que esta população depende, na sua maioria, exclusivamente de rendimentos provenientes de pensões mínimas. Assim, o complemento solidário para idosos, criado pelo Decreto -Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, é uma prestação que visa garantir a este grupo de população mais vulnerável um nível de rendimento que lhe permita sair de uma situação de pobreza extrema.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro, prevê –se que o valor de referência considerado para determinação do montante do complemento solidário para idosos, bem como do montante de complemento atribuído, seja actualizado periodicamente.
Assim, a Portaria n.º 17/2008, de 10 de Janeiro, veio proceder à actualização do valor de referência e do complemento solidário para idosos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Foram, contudo, recentemente divulgados pelo Instituto de Nacional de Estatística, no âmbito do «Inquérito às Condições de Vida e Rendimento», realizado em 2006, os principais indicadores sobre o risco de pobreza e desigualdade na distribuição dos rendimentos monetários.
Assim, tendo por objectivo garantir um rendimento que permita a este grupo populacional situar –se acima do novo limiar de pobreza, procede -se à actualização, quer do valor de referência, quer do valor do complemento atribuído, de acordo com o novo limiar actualizado com base na estimativa do crescimento nominal do produto interno bruto per capita verificado nos dois anos precedentes.
Esta actualização garante assim, aos titulares da prestação e aos seus novos requerentes, um aumento no seu rendimento disponível, contribuindo, igualmente para a diminuição das desigualdades na distribuição de rendimentos e no combate às situações de pobreza.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto –Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos bem como o montante de complemento solidário para idosos atribuído são actualizados nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 2.º
Actualização do valor de referência do complemento
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 10,635 %, fixando -se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2008 em € 4800.
Artigo 3.º
Actualização do complemento
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 10,635 % de aumento.
Artigo 4.º
Disposições transitórias
É aplicável o regime constante da presente portaria nas situações em que a aquisição do direito ao complemento solidário para idosos, a que se reporta o artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 232/2005, se verifique desde 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 17/2008, de 10 de Janeiro.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.
Em 8 de Fevereiro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.