sexta-feira, 9 de maio de 2008

Taxas moderadoras baixam em 50% para maiores de 65

O Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, que altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, introduz uma redução de 50% nas taxas moderadoras a suportar pelos utentes com idade igual ou superior a 65 anos, já que estes são, por norma, os que revelam especial dependência dos cuidados de saúde.

Para obter a redução, os utentes deverão fazer apresentar um documento de identificação civil.
Esta medida é agora possível “pelo efeito positivo resultante do rigor alcançado na gestão das finanças públicas e, em particular, do Sistema Nacional de Saúde”, refere o Ministério da Saúde.
Fonte: Portal do Cidadão

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Despesa com Idosos sub-avaliada em 50%

Segundo o presidente da União das Misericórdias Portuguesas o montante com que o Estado comparticipa as Misericórdias por cada idoso integrado num lar das instituições constitui "um óptimo exemplo" da "completa desadequação" das comparticipações estatais.

"O montante de comparticipação que as Misericórdias recebem do Estado por cada idoso que acolhemos nos nossos lares, ao abrigo do acordo existente, é de 330,24 euros" por mês, disse Manuel Lemos, sublinhando tratar-se de um montante "perfeitamente desadequado" e "subavaliado" em relação ao custo de cada idoso por lar, uma vez que "actualmente e em média, nenhum lar das misericórdias gasta menos de um valor (mensal) entre os 750 e os 1.300 euros por idoso".

Fonte: Solidariedade Social