O Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, que altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, introduz uma redução de 50% nas taxas moderadoras a suportar pelos utentes com idade igual ou superior a 65 anos, já que estes são, por norma, os que revelam especial dependência dos cuidados de saúde.
Para obter a redução, os utentes deverão fazer apresentar um documento de identificação civil.
Esta medida é agora possível “pelo efeito positivo resultante do rigor alcançado na gestão das finanças públicas e, em particular, do Sistema Nacional de Saúde”, refere o Ministério da Saúde.
Para obter a redução, os utentes deverão fazer apresentar um documento de identificação civil.
Esta medida é agora possível “pelo efeito positivo resultante do rigor alcançado na gestão das finanças públicas e, em particular, do Sistema Nacional de Saúde”, refere o Ministério da Saúde.
Fonte: Portal do Cidadão